domingo, 22 de junho de 2008

A prostituição na infância e juventude




A Comissão dos Direitos da Criança e Adolescente - CDCA, foi criada pela Resolução n.º 905/2001 na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, por iniciativa da Vereadora Liliam Sá e presidida, na 4ª Sessão Legislativa da 6ª Legislatura, pelo Vereador S. Ferraz, para a defesa, proteção e denúncia aos órgãos competentes dos direitos da criança e do adolescente ameaçados, violados ou infringidos, de acordo com as normas constitucionais, a Lei 8069/90 ( Estatuto da Criança e Adolescente) e de todas as leis especiais ou extravagantes que aludam a matéria.
PROTOCOLO OPCIONAL PARA A CONVENÇÃO SOBRE DIREITOS DA CRIANÇA
Em 25 de maio de 2000, a Assembléia Geral das Nações Unidas adotou o Protocolo Opcional para a Convenção sobre os Direitos da Criança, que trata da venda de crianças, prostituição e pornografia infantis. Até o momento, 73 Estados assinaram-no e quatro ratificaram-no. Serão necessárias dez ratificações para validá-lo
Os Estados Membros do presente Protocolo
Considerando que, com vistas ao cumprimento das propostas da Convenção sobre os Direitos da Criança e a implementação de suas provisões, especialmente os artigos 1°, 11°, 21°, 32°, 33°, 34°, 35° e 36°, será apropriado estender as medidas que os Estados Membros deverão empreender para garantir a proteção da criança contra a sua venda, prostituição e pornografia, Considerando, também, que a Convenção sobre os Direitos da Criança reconhece o direito da criança ser protegida contra a exploração econômica e contra a prática de qualquer trabalho que possa ser perigoso, interferir em sua educação, ser nocivo à sua saúde ou ao seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social, Gravemente preocupados com o significativo e crescente tráfico de crianças, com o propósito da venda de crianças, da prostituição e da pornografia infantil, Profundamente preocupados com a disseminação e a continuidade da prática do turismo sexual, ao qual as crianças são especialmente vulneráveis, uma vez que promove diretamente a venda de crianças, a prostituição e a pornografia infantis, Reconhecendo que um número de grupos particularmente vulneráveis, incluindo as meninas, correm maior risco de sofrer exploração sexual e que essas são desproporcionalmente representadas entre os sexualmente explorados, Preocupados com a divulgação crescente da pornografia infantil pela Internet e por outras tecnologias emergentes, e recordando a Conferência Internacional pelo Combate à Pornografia Infantil na Internet, realizada em Viena, em 1999; em particular, a conclusão que conclamou para a criminalização mundial da produção, da distribuição, da exportação, da transmissão, da importação, da posse intencional e da propaganda de pornografia infantil, e enfatizou a importância de maior cooperação e parceria entre governos e a indústria da Internet, Acreditando que a supressão do comércio de crianças, da prostituição e da pornografia infantis será facilitada por uma abordagem holística, atacando fatores concomitantes, incluindo o subdesenvolvimento, a pobreza, as desigualdades econômicas, as estruturas socioeconômicas injustas, as famílias desestruturadas, a carência de educação, as migrações urbana e rural, a discriminação de gêneros, o comportamento sexual adulto irresponsável, as práticas tradicionais nocivas, os conflitos armados e o tráfico de crianças, Acreditando, também, ser necessário desenvolver esforços para alertar a consciência pública no sentido de reduzir a demanda de consumidores pela venda de crianças, a prostituição e a pornografia infantis e acreditando, além disso, na importância de se aumentar a parceria global entre todos os agentes e de se aprimorar a aplicação de leis em nível nacional, Cientificando-se da provisão de instrumentos legais internacionais, relevantes para a proteção da criança, incluindo a Convenção de Haia pela Proteção da Criança e a Cooperação sobre a Adoção Internacional, a Convenção de Haia pelos Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, a Convenção de Haia sobre Jurisdição, Lei Aplicável, Reconhecimento, Execução e Cooperação sobre a Responsabilidade Parental e Medidas de Proteção à Criança, e a Convenção da Organização Internacional do Trabalho n° 182, sobre Proibição e Ação Imediata de Eliminação das Piores Formas de Trabalho Infantil, Encorajados pelo imenso apoio à Convenção sobre os Direitos da Criança, demonstrando o compromisso generalizado que existe pela promoção e proteção dos direitos da criança, Reconhecendo a importância da implementação das provisões do Programa de Ação para a Prevenção da Venda de Crianças, Prostituição e Pornografia Infantis e pela Declaração e a Agenda de Ação, adotada no Congresso Mundial contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças, realizados em Estocolmo, entre 27 e 31 de agosto de 1996, e as outras decisões relevantes e recomendações elaboradas pelos organismos internacionais pertinentes.

Ilusão de quem? Do adulto ou da criança? O adulto tem pensado como deve ser uma criança. Tem desenhado as suas habilidades e aptidões, a sua inocência e a sua responsabilidade. A compilação de decretos eclesiásticos do Bispo católico Graciano, feita durante o século IX e convertido em Código no passado século XX, define à infância. Com essa inocência e irresponsabilidade civil e criminal, já conhecidas pelos meus leitores, à força de tanto martelar sobre o facto neste jornal. Napoleão Bonaparte, mandou também compilar esses textos, para o Código Civil que nos governa. O adulto tem, além do mais, um outro desenho. O desenho do amor às suas crianças e a meninada amiga da sua pequenada. Conforme. Conforme sejam crianças que no seu curto entendimento, amem, respeitem e entendam adultos e as suas idiossincrasias sobre o mundo. Conforme seja um puto ou pequena que não perturbe a sua ideia do dever ser duma família: pequenos nascidos dentro dela e a crescerem ao pé do adulto, como o adulto pensa. Adulto consanguíneo ou adulto pago para ensinar. Penso, e tenho observado, não existir adulto que não "saiba" "de certeza", o que é ser criança, especialmente as suas. Saber variável em contextos de emotividade ou da economia dos ancestrais: do ou dos pais que sentem e falam, do ou das mães que também julgam à pequenada. Palavra não acidental: julgar. Um tribunal em correlação de forças. Infância que olha para o adulto com admiração e carinho. Que procura dedilhar a viola das interacções dos seus progenitores, viola que às tantas, toca fora de tom. Infância que imita, sem dar por isso, o que o adulto faz. Ou, já mais crescida, esbate nesse grandalhão para tentar ser diferente, ser um ser de carinho, ser. Ser em procura de entendimento das palavras, ser em procura do entendimento de agires. O ideal da infância é de duas metades e de duas formas: pôr de perto ou pôr longe, uma conjugação do verbo amar à infância; ou pensá-la duma incapacidade imensa, essa que leva ao adulto substituir, com boa intenção, o agir da pequenada. Erro clássico reiterado no tempo. Seja o que for, tal e qual, há uma opinião sobre a infância, ou parental, ou erudita. E uma terceira, essa de adultos interessados no uso dos pequenos para os seus objectos de vida.
O abuso sexual é parte da prostituição. Há adultos que desejam crianças e pagam por elas. Zâmbia usa este feito para fazer dinheiro e espalhar a Sida em consequência. Diz o pequeno “oiço”: não gosto ir para a cama com um adulto dói, dói o corpo e dói o sentimento. Mas, dá dinheiro. Essa Zâmbia, essa Angola, essa Rwanda pelas quais Dianne Spencer lutou. De mão em mão com os princípios compartidos com Teresa de Calcutá. E como muitos e tantos de nós protestamos pelo dinheiro ser a base da vida. Por ser organizador do comércio sexual de crianças entre a Bélgica e a Madeira nos anos 90 do século passado. Base do crime duma criança, cujo assassino foi profusamente filmado na televisão. Produto que faz grandes audiências e vende bem. Esse mostrar do julgamento do prostituto, o aliciar de crianças filhas de pais que necessitam de dinheiro para manter vivo o resto do lar. Abuso, porque a criança não tem opção. Amigo leitor, pense: é natural que a pequenada ame os adultos. É natural que deseje o corpo dum desses adultos. É quase história quotidiana que um adulto inicie uma criança nos prazeres do sexo. A grande parte desses adultos, ensina esses pequenos para as suas aventuras. Há pais que levam os seus rebentos de 12 ou 13 anos a sítios de prostituição de mulheres, para os "fazerem homens". Há as mulheres adultas que aliciam púberes, e até pré púberes a entrarem ao leito. São celebrados pelos mais machistas da população. Mas, oh Leitor!, e a criançada que não tem opção? Essa da Avenida da Liberdade de Lisboa, ou do passeio Estoril-Cascais ao pé do mar à noite? Ou esses outros em outras latitudes do mundo que vendem os seus corpos para o lar gastar e consumir? Que não têm opção por causa de não terem trabalho? Fala-se muito do trabalho da pequenada e como deveria ser interdito: a pequenada é para ir à escola, ao secundário, ao politécnico, às profissões, enfim, para se habilitarem. Especialmente em países como o nosso que, em breve, deve ter uma maioria de idosos. Espere pelo ano 2015 e faça as contas. Veja como a Suécia, Dinamarca, Holanda, e outros, andam a incentivar a feitura de filhos: uniões de facto, direitos de bem estar, abatimento de impostos. Fala-se muito, sem dar pelo facto da prostituição infantil ser um trabalho público que não paga impostos e cobra caro. Como tenho observado no meu trabalho de campo. Como nas histórias de vida recolhidas em dois Continentes, tenho anotado: abuso sexual dentro de casa, abuso sexual por encomenda da casa, abuso sexual por iniciação na autonomia neoliberal. A prostituição da infância. Feito ainda não observado pelos direitos humanos: só condenação pública em palestras políticas, ou em debates de seres humanos éticos modelares que admiramos e respeitamos tanto. Ficamos cheios de canções sem palavras. De versos orais que palavras dizem para incentivar um desejo que existe e se deve orientar. Desejo desviado ao som duma balalaica, como coda final. A escola de Chicago orienta as nossas mentes. É verdade que temos, nós, antropólogos, estudado a fabricação dum ser masculino entre grupos sociais que usam o ritual na relação duma sexualidade oral entre um jovem não casado e uma criança. Iniciação que faz parte do ser, ser, do ser entidade social, do ser pessoa. A pequenada desses lugares, quer na Melanésia, quer na América Latina ou na África, não tem escolha, como escolha não tem o baptizado entre os ocidentais cristãos ou a circuncisão entre os judeus para definir a sua identidade. Coda final que me faz sentir a importância de insistir a falta de direitos universais da criança, direitos que orientem, à Graciano ou à Bonaparte, essa mente adulta para falar abertamente perante a pequenada dos sentimentos eróticos que levam à paixão numa idade, ao amor noutra, ao carinho na eternidade da História. Essa eternidade básica para Alián González ser sujeito de si e da sua família e não dos meios de comunicação que lucram com uma dupla desgraça: o luto que não pode fazer um pequeno distraído no meio de tanto barulho ideológico; e a sua prostituição inocente ao debate internacional sobre o socialismo.

Postado por: José Vitor e Felipe da Rocha

Um comentário:

2º VH disse...

trabalho fraco,, vcs fazem bem melhor. não vi recursos visuais.
nota 2,5 profª Mirya