segunda-feira, 23 de junho de 2008

- PROJETO -

''A diferença pode mudar o mundo, faça a diferença''

Direito, discriminação, inclusão e exclusão social.


É umas das maiores preocupações discutidas tanto pelo estado quando por cidadãos.
O contexto da nossa sociedade infelizmente não preza pelo nossos direitos.
Os brasileiros de forma geral não dão a importân
cia devida aos membros de uma sociedade.
Tratando-os com desigualdade, trazendo como conseqüência a inclusão ou a exclusão social.


Objetivo Geral:
Infância
  • Defender os direitos da Infância.
  • Promover um equilíbrio de incorporação social do indivíduo.
  • Analisar os direitos de todos, independente da idade, da escolaridade e de sua condição física.
Objetivo Específico:
Infância
  • Preconceito entre as crianças.
  • Analisar as:
Infância Oportunidades de emprego
Falta de recurso urbanísticos
Negligencia do grupo
  • Infância

    O problema mais enfrentado é a discriminação social.



Conhecendo um pouco mais sobre:

Discriminação na infância:
Infância

Mais nem sempre são cumpridos, existem casos em que crianças têm amizade com outras crianças de raça diferente e tem vergonha de apresentar aos pais ou outros amigos por medo de rejeição da parte deles. Ou mesmo de crianças deficientes que não conseguem fazer amizades ou são vistas dos adultos envolvendo pais ou professores, pois são deles que vêm à educação, os pais devem ensinar e demonstrar que não pode haver preconceitos com os outros e os professores devem punir alunos que apelidam ou constrangem outras crianças, essa punição pode ser em form com maus olhares por outras crianças. Muito comuns são os casos de crianças obesas ou com cabelo crespo que recebem apelidos sem graça ou são vitimas de piadas e brincadeiras de mau gosto. É necessário que haja a conscientização principalmentea de reclamação aos pais, transferência de turma ou escola.

Inclusão e exclusão na fase adulta:


Infância Uma base educacional que apresente esse tipo de igualdade. Por mais que apresentamos soluções para somar esses problemas, o Máximo de esforços feitos, será em vão, pois vivemos em um pais em que os governantes são extremamente egoísta e só visão seus interesses.





Direito dos idosos:
Infância

A educação brasileira não preza pelos direitos do ensino por isso ela é desfalcada gravemente. Transferir a responsabilidade aos professores e ao governo não é a melhor opção. De forma geral todos nos somos responsáveis pelo baixo rendimento e pela falta de disciplina de nossos alunos.

Não é somente os jovens e as crianças que são prejudicados. Os idosos e os deficientes também tem direito ao ensino tem direito a saúde e a vida.

É preferível atribuir a todos o grande problema o qual deve ser resolvido corretamente correspondendo aos direitos do homens.





Se não houver um esforço de todas as partes, os nossos direitos nunca deixaram de ser corrompido por desinteresse social.





nfância

domingo, 22 de junho de 2008

Homossexualidade Na Infância.


. D efinição:


O termo homossexual significa “do mesmo sexo”. Pessoas que se interessam sexualmente por indivíduos do mesmo gênero são chamadas de homoeróticas. O termo “homossexual” não é mais adequado nesse contexto, assim como se usar o termo “opção sexual’ também não. Um homoerótico não escolhe ser gay, ele apenas é orientado (pela sua própria existência), a ser o que é. O termo correto é, portanto ”orientação sexual”.
Desde que o mundo é mundo o homoerotismo existe. A diferença é que ele pode ser aceito ou não pelas diversas sociedades. É a cultura que determina sua marginalização ou não.



. H omossexualidade:


O processo de descoberta e aceitação da própria sexualidade é muito mais conturbado no gay. Sua sexualidade é primariamente proibida. A aceitação da realidade de seus sentimentos é conflituosa e muitas vezes negada por muito tempo. Todo esse conflito leva ao aparecimento de doenças psíquicas como depressão, ejaculação precoce, disfunção erétil, anejaculação, vaginismo, dispareunia, entre outros.
O importante é saber que a felicidade vem do exercício pleno dos direitos dos indivíduos. Nesses se inclui o pleno exercício da sexualidade seja ela qual for. A aceitação pessoal é o primeiro passo para se conquistar o orgulho de viver.


.V isões da psicanálise e da psicologia:


Contrários a essas argumentações apenas biogenéticas sobre as causas da homossexualidade, estão psicólogos e psicanalistas. Sem negar que incontáveis características humanas (tendências de desenvolver algumas doenças, por exemplo) têm base genética, consideram, todavia, a percepção da homossexualidade como um traço apenas geneticamente determinado incorreta, buscando antes explicações associadas ao meio e à educação dos indivíduos homossexuais.


. H omossexualidade humana:


Há quem interprete a homossexualidade como altamente diferente da heterossexualidade na natureza das relações que engloba. Muitos consideram tal interpretação como errônea por ocorrer diz-se, alienação do conceito das relações entre dois seres do mesmo sexo por falta de familiaridade com essas relações.
Essa imagem é reforçada por representações recorrentes da sexualidade do indivíduo homossexual como secundária ou ausente; grande parte das instâncias de representação de homens homossexuais nos meios de comunicação, por exemplo, sugerem uma visão à parte, efemeninados e caricatos, e tanto se enfatizam esses traços, que o suposto fator definidor da identidade homossexual (atração por membros do mesmo sexo), é pouco reconhecido. Isso se acentua mais com as lésbicas, na
mídia também mais raras.
No entanto, é comum que no caso das relações homossexuais as características habitualmente atribuídas a cada gênero prevaleçam: o homem homossexual tem, essencialmente, pela genética do seu sexo e pela educação num meio em que se encaixa no papel de homem segundo parâmetros heteronormativos, a mesma probabilidade de encaixar na visão comum da identidade masculina tradicional como o heterossexual, como o tem a mulher de encaixar na da feminina, tanto em termos não só de modo de estar, personalidade e interesses, como na sua forma de desenvolver relações. Estas relações têm, precisamente, uma dinâmica similar à das heterossexuais, em termos emocionais, sexuais e pessoais, exceto pelas diferenciações inerentes ao sexo dos indivíduos envolvidos, como o sugere o relato de indivíduos nelas envolvidos e estudos observatórios recentes.
Ainda assim, há pelo menos uma distinção recorrente a notar, entre, mais uma vez, o hétero e o homossexual, de natureza funcional e expressa a nível doméstico, no contexto de uma relação homossexual. Tal como no caso de heterossexuais em ocorrências socialmente transitórias pessoa solteira vivendo sozinha, serviço militar, estudante fora de casa etc. — as pessoas homossexuais vêem-se na necessidade de adaptar a atribuição de tarefas no dia-a-dia. Efetivamente, a falta de vivência na habitação com indivíduos do gênero oposto implica que várias tarefas socialmente vistas como exclusivas do outro terão agora de ser realizadas pela própria pessoa. No contexto de uma relação do mesmo sexo, essa experiência e transformação da atribuição de funções levam a um meio em que fatores como a personalidade e conveniência possam sobrepor-se, até certo ponto, a convenções de gênero, outra vez, pela pura ausência do gênero oposto.


HOMOSSEXUALISMO


Ser homossexual é se sentir atraído sexualmente e ter relações sexuais com pessoas do mesmo gênero biológico. (sexo)Antigamente o homem era xingado de mariquinhas, de bicha, de viado, e, atualmente, é chamado de gay. A mulher era paraíba, mulher-macho, sapatão, e hoje é denominada lésbica.
Prefiro chamá-los de homossexuais. A Associação Americana de Psiquiatria, em concordância com as investigações científicas mais recentes, concluiu que as práticas homossexuais fazem parte da diversidade da própria natureza.
Assim, é possível compreender e aceitar que a homossexualidade e as demais manifestações da sexualidade humana integram as características particulares da biodiversidade sexual.
CAUSAS E JUSTIFICATIVAS
Há muita discussão em torno das causas e justificativas da homossexualidade: Origem Genética (baseada na crença de que os homossexuais nascem assim, em razão de fatores hereditários); Social/Familiar (que afirmam ser o ambiente social, aliado a traumas familiares, causados por pais dominadores e repressivos, o motivo do "desvio" sexual) e Morfologia Cerebral (cientistas, amparados nos métodos de neuroimagem, pesquisaram as diferenças morfológicas do cérebro para justificar o comportamento homossexual); Origem Congênita (baseada na tese de que esta característica nasce com o indivíduo, é inata).
A maioria das pessoas é levada a obedecer a um comportamento sexual estabelecido pelos princípios religiosos e pela herança cultural da sociedade em que vive. Porém, dentro de si, é impossível abafar a natureza que dita sua identidade sexual.
A identidade sexual não tem nada a ver com preferência, porque a sexualidade não é uma questão de escolha! O desejo sexual se impõe a cada um de nós, independentemente de nossa vontade.
Tudo que se refere ao sexo sofre um julgamento, uma crítica preconceituosa.
Se considerarmos que a sexualidade é uma força vital, o justo, o mais humano seria tratá-la com a naturalidade que merecem as outras forças da natureza. Como sentir sede, fome, sono, etc.
Muitas pessoas se perguntam, desde a adolescência até a idade adulta, se são ou não homossexuais, e sofrem com esta incerteza e com a hipótese de haver algum problema, caso confirmem a sua homossexualidade.
É mais comum do que se pensa ocorrer na puberdade e na adolescência, uma fase transitória de experiência homossexual. Envolve cerca de 30% dos jovens. Porém, depois desse estágio, a grande maioria se torna heterossexual ao chegar à fase adulta.
Os que defendem a hipótese da homossexualidade ser congênita, nascida com o indivíduo, citam o fato de meninos e meninas, já na infância, apresentarem características evidentes de homossexualismo nos gestuais, na postura.
Também mencionam mulheres bem casadas, fiéis, e mães sentirem desejo sexual por outras.
Elas podem se reprimir, mantendo-se fiel ao marido, mas não conseguirão impedir a força da atração por outras mulheres.
Muitos homens casados costumam ter relações homossexuais paralelamente ao casamento.
Pode-se imaginar o sentimento recalcado, o sofrimento e as conseqüentes doenças de fundo psicológico que afetam essas pessoas.
MEDICINA POUCO HUMANIZADA
A medicina moderna vem a cada dia se especializando mais em alta tecnologia, e se preocupando cada vez menos com o aspecto emocional, afetivo, entre médico e paciente.
É comum entrarmos num consultório, depois de uma longa espera, e sermos atendidos em poucos minutos. O médico tem pressa. Ouve a sua queixa aparente, pede alguns exames que até eliminam o exame direto, e manda você voltar com o "mapa da mina" - o resultado digitado no computador.
O médico, sem conhecer um pouco da vida e da alma humana do seu paciente, jamais poderá supor que, na maioria das vezes, o mal está exatamente nos seus problemas pessoais.
E em qualquer que seja a sua especialidade, a sexualidade mal resolvida e a tristeza do paciente certamente afetaram a sua saúde mental e física, acarretando a doença que o levou à consulta.
Fica aqui uma sugestão aos médicos de todas as especialidades: perguntem aos seus pacientes sobre os seus problemas emocionais, particularmente sobre a sexualidade!
Cabe ao médico, ao Doutor, abrir a guarda, mostrar-se apto a falar sobre o assunto. Raras são as pessoas que se sentem encorajadas a tomar a dianteira, diante da austeridade e da evidente pressa de seu médico. Ainda mais se ele for "cliente de plano de saúde", como se isso os tornasse com menos direitos que os demais clientes particulares.
ABAIXO O PRECONCEITO
Precisamos nos livrar dos preconceitos, pra vivermos melhor conosco e com o mundo a nossa volta. O preconceito nos leva ao sofrimento por não aceitarmos, e até por odiarmos, tudo aquilo que consideramos "errado" quando foge aos nossos costumes.
Preconceito quer dizer PRÉ-CONCEITO, isto é, um conceito pré-existente.
Ora, não podemos manter os julgamentos e PRÉ-conceitos, os hábitos ultrapassados, se tudo a nossa volta muda a todo minuto, em prol da melhoria da qualidade de vida.
Existem muitas pessoas que se prendem a certos dogmas e, sem complacência, sentem-se no direito de julgar e de rejeitar as revelações de hábitos antigos, que se tornaram transparentes graças à coragem daqueles que se propuseram enfrentar a sociedade.
A homossexualidade não é crime.
HOMOSSEXUALISMO NA VELHICE
Quando os homossexuais vão chegando à velhice, temem o abandono, a solidão e a pobreza. A grande maioria não tem filhos. Alquebrados pela perda do seu par, os idosos são obrigados a enfrentar uma guerra pra conseguir uma pensão, uma herança de seu par.
Há casos em que se vêem obrigados a voltar pro armário, ocultando sua condição de homossexuais, na fase da vida em que mais prezam a liberdade. E fazem isso para conseguir uma vaga num asilo, porque o preconceito se manifesta sob diversas formas.
Em uma dessas instituições, uma senhora viu a enfermeira se recusar a dar banho numa lésbica, sob a justificativa de que não queria tocar no corpo de uma lésbica.
Uma minoria experimenta contatos heterossexuais, pra poder voltar ao seio da família e da sociedade. Mas não suporta o sacrifício e abandona este comportamento, assumindo definitivamente sua natureza homossexual, mesmo correndo o risco de ter uma velhice miserável.
Enquanto as garantias legais não passam de esperança, alguns poucos privilegiados financeiramente são obrigados a gastar altas quantias, pra garantir um tratamento digno de um ser humano quando chegam ao fim da vida.
DOIS PESOS DUAS MEDIDAS
Casais heterossexuais que vivem um relacionamento saudável, que transam livremente, costumam trocar os papéis. As mulheres introduzem o dedo, ou dedos, no ânus de seus parceiros, sem que isso confira a eles a suspeita de serem homossexuais: a ela, por estar na ativa promovendo a penetração, e a ele, por estar na passiva, deixando-se penetrar pelo orifício preconcebido nas relações entre "gays".
Ora, se os dois, marido e mulher, podem sentir prazer neste tipo de ato sexual, não lhes cabe ser implacáveis com o prazer sexual proveniente de duas pessoas do mesmo sexo. Os órgãos e as ações que geram o prazer, neste tipo de ato não são os mesmos?
Então, por que insistir no preconceito contra as características essenciais de seus semelhantes, por assumirem a sua maneira de ser?
Nas relações homossexuais os parceiros também trocam os papéis predeterminados socialmente a ambos os sexos. Eles partilham indiscriminadamente, sem se preocupar em ser masculino ou feminino, mas sim, e unicamente, em sentir e em dar prazer.
Precisamos olhar para os homossexuais como seres semelhantes a nós, respeitando apenas a diferença da prevalência da união sexual com as pessoas do mesmo sexo.
Ou melhor dizendo: precisamos entender que somos todos igualmente diferentes. E o justo é respeitarmos as diferenças.
As crianças filhas de homossexuais não se tornam homossexuais. Pesquisas científicas mostram que filhos de heterossexuais têm as mesmas possibilidades de se tornarem homo, sem motivos aparentes.
Ouvi pessoas, de ótimo nível cultural, criticarem uma novela em que duas meninas lésbicas se apresentavam sem censura, de forma clara. Alegavam essas pessoas que o lesbianismo ia crescer diante da "propaganda" da tal novela.O esclarecimento, a informação sobre a homossexualidade, não induz aqueles que são hetero a se tornarem homossexuais.
O que poderia acontecer, e seria ótimo se acontecesse, é que muitas pessoas sairiam do armário e tomariam a devida coragem para assumirem as suas características, vencendo os preconceitos da sociedade e principalmente os seus próprios preconceitos.
Só assim, cada um, vivendo com liberdade, mostrando o que é, poderá fazer a sua parte para que a sociedade ainda que de forma lenta e cheia de precauções, por medo de críticas, venha aceitar a homossexualidade como uma variante da biodiversidade sexual.
Fonte: vários sites de saúde sexual e livros.
Vamos acabar com o preconceito em relação aos Sex-Shops (Isto não é um comercial).Nestas lojas são vendidos excelentes recursos para proporcionarem sexo seguro, além de mecanismos para evitar a ejaculação precoce, para estimular a excitação, tanto da mulher como do homem, e ainda produtos que podem ser utilizados por aqueles que vivem sozinhos e precisam resolver suas necessidades sexuais

Postado por : Ana Maria e Alessandra

A prostituição na infância e juventude




A Comissão dos Direitos da Criança e Adolescente - CDCA, foi criada pela Resolução n.º 905/2001 na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, por iniciativa da Vereadora Liliam Sá e presidida, na 4ª Sessão Legislativa da 6ª Legislatura, pelo Vereador S. Ferraz, para a defesa, proteção e denúncia aos órgãos competentes dos direitos da criança e do adolescente ameaçados, violados ou infringidos, de acordo com as normas constitucionais, a Lei 8069/90 ( Estatuto da Criança e Adolescente) e de todas as leis especiais ou extravagantes que aludam a matéria.
PROTOCOLO OPCIONAL PARA A CONVENÇÃO SOBRE DIREITOS DA CRIANÇA
Em 25 de maio de 2000, a Assembléia Geral das Nações Unidas adotou o Protocolo Opcional para a Convenção sobre os Direitos da Criança, que trata da venda de crianças, prostituição e pornografia infantis. Até o momento, 73 Estados assinaram-no e quatro ratificaram-no. Serão necessárias dez ratificações para validá-lo
Os Estados Membros do presente Protocolo
Considerando que, com vistas ao cumprimento das propostas da Convenção sobre os Direitos da Criança e a implementação de suas provisões, especialmente os artigos 1°, 11°, 21°, 32°, 33°, 34°, 35° e 36°, será apropriado estender as medidas que os Estados Membros deverão empreender para garantir a proteção da criança contra a sua venda, prostituição e pornografia, Considerando, também, que a Convenção sobre os Direitos da Criança reconhece o direito da criança ser protegida contra a exploração econômica e contra a prática de qualquer trabalho que possa ser perigoso, interferir em sua educação, ser nocivo à sua saúde ou ao seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social, Gravemente preocupados com o significativo e crescente tráfico de crianças, com o propósito da venda de crianças, da prostituição e da pornografia infantil, Profundamente preocupados com a disseminação e a continuidade da prática do turismo sexual, ao qual as crianças são especialmente vulneráveis, uma vez que promove diretamente a venda de crianças, a prostituição e a pornografia infantis, Reconhecendo que um número de grupos particularmente vulneráveis, incluindo as meninas, correm maior risco de sofrer exploração sexual e que essas são desproporcionalmente representadas entre os sexualmente explorados, Preocupados com a divulgação crescente da pornografia infantil pela Internet e por outras tecnologias emergentes, e recordando a Conferência Internacional pelo Combate à Pornografia Infantil na Internet, realizada em Viena, em 1999; em particular, a conclusão que conclamou para a criminalização mundial da produção, da distribuição, da exportação, da transmissão, da importação, da posse intencional e da propaganda de pornografia infantil, e enfatizou a importância de maior cooperação e parceria entre governos e a indústria da Internet, Acreditando que a supressão do comércio de crianças, da prostituição e da pornografia infantis será facilitada por uma abordagem holística, atacando fatores concomitantes, incluindo o subdesenvolvimento, a pobreza, as desigualdades econômicas, as estruturas socioeconômicas injustas, as famílias desestruturadas, a carência de educação, as migrações urbana e rural, a discriminação de gêneros, o comportamento sexual adulto irresponsável, as práticas tradicionais nocivas, os conflitos armados e o tráfico de crianças, Acreditando, também, ser necessário desenvolver esforços para alertar a consciência pública no sentido de reduzir a demanda de consumidores pela venda de crianças, a prostituição e a pornografia infantis e acreditando, além disso, na importância de se aumentar a parceria global entre todos os agentes e de se aprimorar a aplicação de leis em nível nacional, Cientificando-se da provisão de instrumentos legais internacionais, relevantes para a proteção da criança, incluindo a Convenção de Haia pela Proteção da Criança e a Cooperação sobre a Adoção Internacional, a Convenção de Haia pelos Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, a Convenção de Haia sobre Jurisdição, Lei Aplicável, Reconhecimento, Execução e Cooperação sobre a Responsabilidade Parental e Medidas de Proteção à Criança, e a Convenção da Organização Internacional do Trabalho n° 182, sobre Proibição e Ação Imediata de Eliminação das Piores Formas de Trabalho Infantil, Encorajados pelo imenso apoio à Convenção sobre os Direitos da Criança, demonstrando o compromisso generalizado que existe pela promoção e proteção dos direitos da criança, Reconhecendo a importância da implementação das provisões do Programa de Ação para a Prevenção da Venda de Crianças, Prostituição e Pornografia Infantis e pela Declaração e a Agenda de Ação, adotada no Congresso Mundial contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças, realizados em Estocolmo, entre 27 e 31 de agosto de 1996, e as outras decisões relevantes e recomendações elaboradas pelos organismos internacionais pertinentes.

Ilusão de quem? Do adulto ou da criança? O adulto tem pensado como deve ser uma criança. Tem desenhado as suas habilidades e aptidões, a sua inocência e a sua responsabilidade. A compilação de decretos eclesiásticos do Bispo católico Graciano, feita durante o século IX e convertido em Código no passado século XX, define à infância. Com essa inocência e irresponsabilidade civil e criminal, já conhecidas pelos meus leitores, à força de tanto martelar sobre o facto neste jornal. Napoleão Bonaparte, mandou também compilar esses textos, para o Código Civil que nos governa. O adulto tem, além do mais, um outro desenho. O desenho do amor às suas crianças e a meninada amiga da sua pequenada. Conforme. Conforme sejam crianças que no seu curto entendimento, amem, respeitem e entendam adultos e as suas idiossincrasias sobre o mundo. Conforme seja um puto ou pequena que não perturbe a sua ideia do dever ser duma família: pequenos nascidos dentro dela e a crescerem ao pé do adulto, como o adulto pensa. Adulto consanguíneo ou adulto pago para ensinar. Penso, e tenho observado, não existir adulto que não "saiba" "de certeza", o que é ser criança, especialmente as suas. Saber variável em contextos de emotividade ou da economia dos ancestrais: do ou dos pais que sentem e falam, do ou das mães que também julgam à pequenada. Palavra não acidental: julgar. Um tribunal em correlação de forças. Infância que olha para o adulto com admiração e carinho. Que procura dedilhar a viola das interacções dos seus progenitores, viola que às tantas, toca fora de tom. Infância que imita, sem dar por isso, o que o adulto faz. Ou, já mais crescida, esbate nesse grandalhão para tentar ser diferente, ser um ser de carinho, ser. Ser em procura de entendimento das palavras, ser em procura do entendimento de agires. O ideal da infância é de duas metades e de duas formas: pôr de perto ou pôr longe, uma conjugação do verbo amar à infância; ou pensá-la duma incapacidade imensa, essa que leva ao adulto substituir, com boa intenção, o agir da pequenada. Erro clássico reiterado no tempo. Seja o que for, tal e qual, há uma opinião sobre a infância, ou parental, ou erudita. E uma terceira, essa de adultos interessados no uso dos pequenos para os seus objectos de vida.
O abuso sexual é parte da prostituição. Há adultos que desejam crianças e pagam por elas. Zâmbia usa este feito para fazer dinheiro e espalhar a Sida em consequência. Diz o pequeno “oiço”: não gosto ir para a cama com um adulto dói, dói o corpo e dói o sentimento. Mas, dá dinheiro. Essa Zâmbia, essa Angola, essa Rwanda pelas quais Dianne Spencer lutou. De mão em mão com os princípios compartidos com Teresa de Calcutá. E como muitos e tantos de nós protestamos pelo dinheiro ser a base da vida. Por ser organizador do comércio sexual de crianças entre a Bélgica e a Madeira nos anos 90 do século passado. Base do crime duma criança, cujo assassino foi profusamente filmado na televisão. Produto que faz grandes audiências e vende bem. Esse mostrar do julgamento do prostituto, o aliciar de crianças filhas de pais que necessitam de dinheiro para manter vivo o resto do lar. Abuso, porque a criança não tem opção. Amigo leitor, pense: é natural que a pequenada ame os adultos. É natural que deseje o corpo dum desses adultos. É quase história quotidiana que um adulto inicie uma criança nos prazeres do sexo. A grande parte desses adultos, ensina esses pequenos para as suas aventuras. Há pais que levam os seus rebentos de 12 ou 13 anos a sítios de prostituição de mulheres, para os "fazerem homens". Há as mulheres adultas que aliciam púberes, e até pré púberes a entrarem ao leito. São celebrados pelos mais machistas da população. Mas, oh Leitor!, e a criançada que não tem opção? Essa da Avenida da Liberdade de Lisboa, ou do passeio Estoril-Cascais ao pé do mar à noite? Ou esses outros em outras latitudes do mundo que vendem os seus corpos para o lar gastar e consumir? Que não têm opção por causa de não terem trabalho? Fala-se muito do trabalho da pequenada e como deveria ser interdito: a pequenada é para ir à escola, ao secundário, ao politécnico, às profissões, enfim, para se habilitarem. Especialmente em países como o nosso que, em breve, deve ter uma maioria de idosos. Espere pelo ano 2015 e faça as contas. Veja como a Suécia, Dinamarca, Holanda, e outros, andam a incentivar a feitura de filhos: uniões de facto, direitos de bem estar, abatimento de impostos. Fala-se muito, sem dar pelo facto da prostituição infantil ser um trabalho público que não paga impostos e cobra caro. Como tenho observado no meu trabalho de campo. Como nas histórias de vida recolhidas em dois Continentes, tenho anotado: abuso sexual dentro de casa, abuso sexual por encomenda da casa, abuso sexual por iniciação na autonomia neoliberal. A prostituição da infância. Feito ainda não observado pelos direitos humanos: só condenação pública em palestras políticas, ou em debates de seres humanos éticos modelares que admiramos e respeitamos tanto. Ficamos cheios de canções sem palavras. De versos orais que palavras dizem para incentivar um desejo que existe e se deve orientar. Desejo desviado ao som duma balalaica, como coda final. A escola de Chicago orienta as nossas mentes. É verdade que temos, nós, antropólogos, estudado a fabricação dum ser masculino entre grupos sociais que usam o ritual na relação duma sexualidade oral entre um jovem não casado e uma criança. Iniciação que faz parte do ser, ser, do ser entidade social, do ser pessoa. A pequenada desses lugares, quer na Melanésia, quer na América Latina ou na África, não tem escolha, como escolha não tem o baptizado entre os ocidentais cristãos ou a circuncisão entre os judeus para definir a sua identidade. Coda final que me faz sentir a importância de insistir a falta de direitos universais da criança, direitos que orientem, à Graciano ou à Bonaparte, essa mente adulta para falar abertamente perante a pequenada dos sentimentos eróticos que levam à paixão numa idade, ao amor noutra, ao carinho na eternidade da História. Essa eternidade básica para Alián González ser sujeito de si e da sua família e não dos meios de comunicação que lucram com uma dupla desgraça: o luto que não pode fazer um pequeno distraído no meio de tanto barulho ideológico; e a sua prostituição inocente ao debate internacional sobre o socialismo.

Postado por: José Vitor e Felipe da Rocha

A exclusão e a inclusão da mulher na sociedade


A reprodução da exclusão social feminina

As relações entre homens e mulheres, ao longo dos séculos, mantêm caráter excludente. São assimiladas de forma bipolarizada, sendo designada à mulher a condição de inferior, que tem sido reproduzida pela maioria dos formadores de opinião e dos que ocupam as esferas de poder na sociedade. Assim, segundo Alambert (1983), Platão, em A República, V livro, desenhava a mulher como reincarnação dos homens covardes e injustos. Aristóteles, em A História Animalium, afirmava que a mulher é fêmea em virtude de certas características: é mais vulnerável à piedade, chora com mais facilidade, é mais afeita à inveja, à lamúria, à injúria, tem menos pudor e menos ambição, é menos digna de confiança, é mais encabulada. Os ideólogos burgueses destacaram sua inclinação natural para o lar e a educação das crianças. Nesse sentido, Rousseau vê a mulher como destinada ao casamento e à maternidade. Kant a considera pouco dotada intelectualmente, caprichosa indiscreta e moralmente fraca. Sua única força é o encanto. Sua virtude é aparente e convencional.
Esses são alguns dos atributos imputados à mulher, que reforçam a base da exclusão do feminino na sociedade e cuja reverssão tem tomado longo tempo das feministas na sua busca por construir conceitos de eqüidade entre os dois sexos, e tentando, dessa forma, tirar a mulher do ambiente propenso à exclusão. Essa iniciativa faz parte de uma guerra no campo das idéias que avança de forma heterogênea nas conjunturas sociais, econômicas, políticas e culturais em diversas partes do planeta.
A tradicional exclusão da mulher na esfera do trabalho

No campo do trabalho, a exclusão da mulher não encontra explicação nas conjunturas econômicas, pois suas raízes estão fincadas em matrizes diversificadas, a exemplo dos interesses do patriarcado em manter a mulher distante do patrimônio e numa relação hierárquica inferior, imputando-lhe a atribuição de prestar serviço social gratuito, de importante relevância para a sociedade pensada para o homem. A desconstrução dessa forma de exclusão da mulher e sua integração no mundo do trabalho se dão a partir do século XIX através do empenho e da luta feminista travada na sociedade mundial.
De acordo à narrativa histórica de Michel (1983), a penetração da mulher no mercado de trabalho se dá pela via da filantropia que é usada pela mulher da classe dominante como reação para sair do isolamento do lar. Segundo a autora, a importância dada à vida familiar e à casa pelas classes médias, desde o século XVII, fortaleceu a ideologia dos papéis domésticos e educativos para o feminino. De igual modo, as mulheres dos meios populares reagem ao isolamento do lar, buscando alternativas de forma coletiva. Assim, saem juntas para exigir a paz, e como domésticas, denunciam ao parlamento seus horários exaustivos, sufocantes, enquanto as comerciantes protestam contra as prisões por dívidas.



O milênio da mulher Desafios e oportunidades para o futuro das mulheres nas empresas Antes de celebrar o 35%
8 de Março, o Dia da Mulher, proponhamos que as empresas, ao observarem o desenvolvimento da economia, incluam em suas estratégias a importância da mulher no futuro. As tendências apontam para um século 21 regido pelos valores femininos, com o restabelecimento da sua atuação na sociedade. De um passado norteado pela dicotomia (divisão de um conceito em dois elementos em geral contrários) entre descaminhos e conquistas, a mulher ressurge num futuro sinalizado por grandes oportunidades, geradora de uma nova sociedade, mais harmônica, mais pacífica, mais justa, mais humana, dentro da qual as organizações empresariais estarão desempenhando um papel fundamental, atuando cada vez mais fortemente como cidadãs e agentes do desenvolvimento sustentável. Valiosos indicadores tornam irrefutável essa nova condição da mulher, e a sua valorização passa a ser um valor estratégico no mercado de trabalho. A crescente inserção feminina nas instituições de ensino, na chefia da família ou na liderança comunitária abre excelentes oportunidades para que as empresas planejem seus negócios diante desse recente contingente de mão-de-obra.


Postado por :
Jessica G. e Priscila

Classe social é um termo utilizado para classificar pessoas segundo o seu poder aquisitivo. A seleção da sociedade em camadas sociais existe desde a Idade Média onde haviam senhores feudais (classe alta), o clero, os servos (classe baixa), mas neste perído era chamado estamento e era uma disposição mais fechada que as classes sociais e eram determinados segundo sua posição independente de seu poder aquisitivo. Na Idade Moderna também existia esta divisão sendo a classe dominante quem controlava e decidia acerca da política e outros fatores e a classe trabalhadora que executavam os trabalhos e acatavam as decisões tomadas pela classe dominante a fim de conseguir sobreviver.


A partir da Idade Contemporânea as classes sociais foram divididas em baixa, média e alta. A classe baixa é composta por pessoas de baixo poder aquisitivo e baixa qualidade de vida que gastam tudo aquilo que recebem com alimentação e saúde, não lhe restando nada para lazer. A classe média é composta por pessoas que possuem renda razoável podendo suprir suas necessidades básicas e também lhe proporcionar entretenimento e lazer. A classe alta é composta por pessoas de alto poder aquisitivo que não possuem nenhuma dificuldade em suprir suas necessidades. A partir desta divisão pode-se ainda subclassificar pessoas:


Classe alta alta: Composta por pessoas consideradas elite que normalmente são proprietários de empresas.


Classe alta: Composta por pessoas que se tornaram ricas por bons salários, como os políticos.


Classe média alta: Composta por pessoas com salários razoáveis como médicos, advogados, executivos etc.


Classe média: Composta por pessoas que recebem salários medianos como gerentes, arquitetos, professores etc.


Classe média baixa: Composta por pessoas que recebem salários mais baixos como policiais, secretárias, vendedores, recepcionistas etc.


Classe baixa: composta por trabalhadores braçais como operários, serventes, marceneiros, garis, etc.


Miseráveis: Composta por pessoas desempregadas.


Artigo 5ºTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


III – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei;


III – ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;


V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;


X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação;


Dispositivos do artigo 5º, que vedam a prática de discriminação e racismo sob qualquer forma.


XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;


XLII – a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

Postado por: Heilla e Amanda

sábado, 21 de junho de 2008

Direito dos deficientes físicos


Ser deficiente no Brasil é algo muito complicado, pois além da discriminação social, as leis de apoio ao deficiente são ignoradas pelo poder público.
Mas as dificuldades que eles enfrentam para se locomover é algo impressionante: passeios estreitos, falta de vaga para estacionar, portas estreitas, ou seja falta de estrutura total nas cidades. Em lugares públicos, bares, restaurantes, clubes, parques municipais quase não tem estrutura para receber um deficiente físico e quando tem, falta conhecimento dos funcionários de como receber um deficiente físico.
O deficiente físico e outros deficientes não que
rem compaixão e sim direito de integrar a sociedade, sem discriminação. Muitas pessoas os tratam como doentes, e isso não é verdade, por exemplo os cadeirantes, o único problema que a maioria deles enfrentam são as úlceras de pressão, e algumas poucas infecções.
“Os deficientes têm o direito de ir e todos os lugares, loja, shopping, ônibus, uma vida social boa, freqüentar todo e qualquer tipo de lugar, ter assentos especiais em bares, banheiros, e etc... Todos esses lugares devem ser apropriados para eles, pois eles têm os mesmos direitos das pessoas normais. Tem lugares que não tem jeito deles irem, pois tem escadas altas e degraus. Os ônibus são poucos para atender os deficientes físicos”.
Os portadores de deficiência física necessitam conhecer plenamente seus direitos, os quais não são poucos, como veremos. Além disso, a cidadania plena só se exerce com o conhecimento de nossos direitos, sendo ela também um instrumento indispensável à preservação ambiental.

Legislação Brasileira:

- art. 7º, XXXI, que proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critério de admissão do trabalhador portador de deficiência;
- art.23, II, que atribui às pessoas jurídicas de direito público interno cuidar da
proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
- art. 24, XIV, determinando a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal em matéria de proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
- art. 37, VII, que assegura por lei a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência;
- art.203, IV, que assegura assistência socia
l aos necessitados, com habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
- art. 203, V que garante um salário mínimo ao portador de deficiência que não pode prover sua manutenção;
- art. 208, III que impõe ao Estado o dever de dar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;
- art. 224 determinando que por lei sejam adaptados logradouros, edifícios e transportes públicos às condições de utilização pelos deficientes;
- art. 227, § 1º, II, que obriga a criação de programas
de prevenção e atendimento especializado para aos deficientes, facilitando o acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.

· Lei 7.347/85, art.1º, IV, discorrendo sobre a Lei de Ação Civil Pública. Cabível em alguns casos para a aplicação de medidas e ações relacionadas aos direitos dos deficientes.

· Lei 7.405, de 12.11.85, que dispôs sobre o Símbolo Internacional de Acesso para utilização por pessoas portadoras de deficiência;

· Lei Complementar nº 53/ 1986- "Concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, para veículos destinados a uso exclusivo de paraplégicos ou de pessoas portadoras de defeitos físicos".

Leis têm sido criadas para a garantia desses direitos, o que já é um grande passo. Mas, apesar delas, percebemos que nós excluímos as pessoas que consideramos diferentes.
Por isso lhes digo lute pelos seus direitos
de cidadão, seja para você ou para alguem que você ama.





Postado por Adonnay e Rute Alice.

sexta-feira, 20 de junho de 2008

Adolescência e violência:
Mais uma forma de exclusão
RESUMO
O presente ensaio se propõe a discutir algumas das interfaces entre a questão da violência e a fase da adolescência na sociedade brasileira contemporânea. O texto traz em destaque a complexidade das causas e manifestações da violência, com ênfase nos contextos da família e da escola. A partir de uma revisão de dados epidemiológicos, o autor pontua diferentes manifestações do fenômeno da exclusão e sinaliza possíveis estratégias de prevenção à violência cometida por, contra e entre adolescentes.Palavras-chave: adolescência, violência, prevenção.
Alguns dados epidemiológicos

No Brasil, em 1996, 35,1% das mortes de jovens foram provocadas por homicídios e outras violências, percentual este que atingiu 47,7% nas regiões metropolitanas do país – (praticamente a metade!). Ao comparar o número de 15.288 jovens assassinados com os 1.199 óbitos decorrentes da AIDS (2,8% da mortalidade juvenil) – em 1996 – WAISELFISZ (1998) denuncia que, para “um mal 13 vezes maior que a Aids, são ainda escassas e bastante tímidas as ações e políticas de enfrentamento”.
Tais números colocam o Brasil num vergonhoso 3.º lugar no mundo em mortes de jovens por homicídios e outras violências, com uma taxa de óbito de 48,6 por 100.000 jovens (WAISELFISZ, 1998).
Certamente, não é coincidência que o Brasil seja conhecido como o país com a pior distribuição de renda, leia-se violência estrutural. Embora seja equivocada a “associação mecânica entre violência, pobreza, criminalidade e violação dos direitos, predominante no senso comum” (GOMES; SILVA; NJAINE, 1999), é perceptível que as desigualdades econômicas e a miséria estão diretamente relacionadas com as taxas de homicídio e com a violência não gratuita (MCALISTER, 1998).
A violência tem atingido diretamente a juventude brasileira, de modo que o principal grupo de risco para a mortalidade por homicídio “são adolescentes e adultos jovens, do sexo masculino [...] residentes em áreas pobres e às vezes periféricas das grandes metrópoles; de cor negra ou descendente dessa etnia; com baixa escolaridade e pouca ou nenhuma qualificação profissional” (MINAYO; SOUZA, 1999). Em Salvador, a sobre mortalidade masculina alcança o valor de 12,7 na faixa de 15 a 19 anos (PAIM; COSTA, 1996).
Freqüentemente, no entanto, “os violentados passam a ser encarados como os violentos” (NETO; MOREIRA, 1999). Não obstante, contrariando o senso comum, 70,7% dos adolescentes e jovens vítimas de execuções em São Paulo não estavam implicados em crime anterior e 67,1% possuíam profissão/ocupação ou eram estudantes (MESQUITA, 1995). Os preconceitos acrescem, portanto, exclusão moral à econômica na vida desses adolescentes.
O homicídio representa, no quadro da violência, a porção mais visível e irreversível. Estima-se que, para cada morte violenta, ocorrem pelo menos 100 casos de injúrias não fatais provocadas pela violência (U.S. DEPARTMENT OF JUSTICE, 1988), os quais permanecem, em sua maioria, encobertos. No período de um ano, 200.000 crianças e adolescentes declararam-se vítimas de agressão física (IBGE, 1989). Adolescentes que foram vítimas de violência em sua infância carregam o mais alto risco de se tornarem perpetradores de violência (MCALISTER, 1998), o que realça a importância de programas de prevenção.
A outra vertente na relação entre juventude e violência é evidenciada pelo constante aumento do número de adolescentes envolvidos com gangues, o crime organizado e/ou atos violentos: “em 1997, no Rio de Janeiro, 354 menores de 14 anos foram detidos pelo Juizado por cometerem atos delinqüentes; em São Paulo, 15% dos suspeitos detidos pela Polícia Militar tem idade entre 12 e 17 anos” (Programa Nacional de Paz nas Escolas, 1999).
Ao longo da história e em grande parte dos povos, a adolescência tem sido identificada com os níveis mais elevados de agressividade, transgressão e conflito. Autores como Dahrendorf e Holinger estabelecem uma relação direta entre juventude e violência. Se suas premissas estiverem corretas, podemos considerar sombrias as perspectivas da sociedade brasileira nos próximos dez a quinze anos. O perfil demográfico do Brasil está iniciando uma “onda adolescente”, durante a qual esse grupo etário tornou-se o mais numeroso da
população. São mais de 34 milhões de adolescentes, representando mais de 20% da população, o que “vai impor grandes mudanças no país” por suas demandas em relação ao sistema de ensino, mercado de trabalho, lazer e cultura (JUNQUEIRA, 1997).
O panorama acima descrito não diz respeito apenas a fenômenos isolados. São atos que manifestam um “estado de violência” (NUNES, 1999), o qual institui “mecanismos de negação da cidadania” (WAISELFISZ, 1998) e denuncia modos de sociabilidade e circunstâncias políticas e econômicas nas quais a violência prospera.
O desafio da desconstrução da violência

Nunca é demais relembrar que “é, hoje, praticamente unânime [...] a idéia de que a violência não faz parte da natureza humana e que a mesma não tem raízes biológicas” (MINAYO, 1994). A violência trata-se de um “fenômeno histórico-social, construído em sociedade”, portanto, “pode ser desconstruída” (MINAYO, 1999).
A desconstrução da violência exige o envolvimento dos sujeitos, das instituições e da sociedade, em suas multidimensionalidades – física, mental, emocional, ética, espiritual, econômica, jurídica, política etc. O sistema educacional tem uma responsabilidade especial nesse processo. Se, por um lado, é fundamental não ceder à tentação de colocar a responsabilidade pela transformação da sociedade nos ombros da educação ou de considerar que as injustiças socioeconômicas poderão ser solucionadas por um ensino de qualidade, por outro lado, é inegável o papel crucial que desempenha na formação intelectual e moral das novas gerações.
Um dos fatores para que os adolescentes tenham sido engolfados nessa trama da violência é a dificuldade de pais, profissionais de educação e de saúde, e governantes em compreenderem as características e necessidades dessa etapa. A adolescência é marcada por profundas transformações nas quais se entrelaçam processos de amadurecimento físico, mental, emocional, social e moral, que são influenciados pelas peculiaridades inerentes a cada sujeito, pelo seu ambiente sociocultural e pelo momento histórico, o que torna complexa a sua delimitação ou conceituação (OSÓRIO, 1989; COSTA, 1999).
ERIKSON (1976) compara a adolescência a uma “moratória psicossocial” devido à “confusão de identidade” que se estabelece nessa fase: inevitável num período da vida em que o corpo muda radicalmente suas proporções, em que a puberdade genital inunda o corpo e a imaginação com toda espécie de impulsos, em que a intimidade com o outro sexo se aproxima [...] e em que, enfim, o futuro imediato [...] coloca (a pessoa) diante de um número excessivo de possibilidades e opções conflitantes. Tal crise gera no adolescente a necessidade de formar grupos, estereotipando-se a si próprios, aos seus ideais e aos seus inimigos”, podendo tornar-se “intolerantes e cruéis na sua exclusão de outros que são ‘diferentes’”, como uma forma de defesa contra esse sentimento de perda de identidade (ERIKSON, 1976).
Nesses casos, o adolescente torna-se agente de exclusão, sob o risco de grupos rivais se engalfinharem numa escalada de agressões mútuas por motivos banais.
Essa fragilidade interior do adolescente, muitas vezes mascarada sob atitudes agressivas e de desdém pelo outro, é uma das causas de sua vulnerabilidade a tantos fatores de risco – álcool, drogas, DST/Aids, violência etc. Isto apenas intensifica a responsabilidade da família e da escola, componentes fundamentais do contexto do desenvolvimento do adolescente (BRONFENBENNER, 1996), no sentido de promoverem os fatores protetores de seu bem-estar. É através das interações que os agentes de socialização - pais, educadores – transmitem crenças e práticas veiculadas no meio social ao qual pertencem que são essenciais para a constituição do sujeito. A cultura adquire, assim, a função de organizadora das práticas educativas (BASTOS, 1994).
Família, a primeira escola

Embora existam múltiplas formas de família em nossa sociedade, distintas dos moldes tradicionais, o fato é que, independente de sua estrutura, a família é o primeiro grupo, a primeira escola, a primeira comunidade e a primeira experiência de exercício da cidadania que todo indivíduo vivencia, sendo essa experiência profundamente marcante e, muitas vezes, determinante da trajetória de vida. No entanto, como “laços de consangüinidade não asseguram o amor” (SAFFIOTI, 1989), freqüentemente o convívio familiar é marcado pela violência doméstica – cujas principais vítimas são crianças, adolescentes e mulheres.
A violência doméstica contra crianças e adolescentes é caracterizada pelo abuso do poder disciplinar e coercitivo de pais ou responsáveis, que muitas vezes se prolonga ao longo de meses e anos, sendo uma violação dos direitos essenciais da criança e do adolescente em sua condição de humanidade (AZEVEDO, 1997). Pode apresentar-se na forma de violência física, psicológica, sexual ou negligência/abandono. As modalidades intrafamiliares de violência são marcantemente complexas, dentre outros, pelos Seguintes fatores:
a) A definição exata do que constitui ou não violência na relação entre pais e filhos é controversa e complexa, sendo permeada por padrões culturais.
b) A mensuração da violência psicológica (que implica em rejeitar, isolar, aterrorizar, ignorar, corromper ou criar expectativas exageradas) é tarefa extremamente difícil.
c) Os dados sobre a violência doméstica são escassos, principalmente em nosso país, onde ainda impera a “lei do silêncio”.
d) Em geral, os adolescentes que sofrem violência doméstica não a interpretam como um problema, mas, sim, como um direito natural dos pais ou algo normal na linguagem familiar. A despeito dessa “naturalização da violência”, sabe-se que a maioria dos jovens infratores testemunhou e foi vítima de violência doméstica. Essa experiência pode afetar a forma do adolescente interpretar a realidade, encarando como provocação pessoal situações banais. Também tende a limitar o seu repertório de reações a comportamentos violentos. A combinação desses dois fatores aumenta expressivamente o risco do jovem se envolver em brigas e, eventualmente, em atos delituosos. Um aspecto pouco discutido da questão é relativo às mães adolescentes. A maioria delas carece de experiência e de maturidade psicológica, muitas não desejaram, ao menos conscientemente, a gravidez; outras se vêem privadas da liberdade que usufruíam antes – fatores esses que podem levar a situações de maus tratos com seus filhos. Outra modalidade de violência que, embora não sendo exclusiva do âmbito doméstico, é nele que ocorre com maior freqüência, é a violência contra a mulher. Em distintas partes do mundo, entre 16 e 52% das mulheres experimentam violência física de parte de seus parceiros (OPAS, 1998). Apesar disso – ou exatamente por esse motivo – a violência de gênero é ainda marcada pela “invisibilidade social”. Esta violência diz respeito a “sofrimentos e agressões dirigidos especificamente às mulheres pelo fato de serem mulheres” (SCHRAIBER; D’OLIVEIRA, 1999).
Uma vez que metade dos adolescentes pertence ao sexo feminino, é estarrecedor o impacto estatístico e social das discriminações, abusos físicos, psicológicos e sexuais por elas sofrido. A título de exemplo, estima-se que, no Brasil, em 1985, uma em cada cinco meninas tenha sofrido abuso sexual, sendo que 300.000 (5% daquele total) foram vítimas de incesto pai-filha, das quais 38% tentarão suicídio (AZEVEDO; GUERRA, 1997).
Em relação aos rapazes, pode-se constatar que são submetidos a uma “automutilação [por terem que reprimir as partes de sua própria personalidade consideradas femininas” (GIFFIN, 1994). Além disto, “o valor cultural da honra masculina” (ZALUAR, 1993) gera a necessidade de comprovação da virilidade através de demonstrações de força física, valentia, enfrentamento de perigos e brigas, aumentando os riscos de sofrerem ou praticarem violência. Apesar disto, raramente os projetos de investigação e intervenção incluem também
os homens. A violência de gênero, quando ocorre na relação conjugal, atinge também os filhos, que se tornam testemunhas freqüentes e impotentes ou, até mesmo, vítimas de maus tratos por tentarem defender a mãe. Apesar de todo sofrimento que passam, um expressivo percentual desses filhos repete, em sua vida adulta, o mesmo padrão de relacionamento, por haver interiorizado esse modelo de opressão, agressão e medo.
Interações entre vida familiar e escolar

Ao entrar na escola, a criança já traz consigo um conjunto único de características pessoais, experiências de vida, capacidades já desenvolvidas e potencialidades. Aquelas crianças cujo ambiente familiar é marcado pela violência entre os pais ou contra elas “tendem a ser agressivas e a ter comportamentos anti-sociais fora de casa, principalmente na escola”. Se além da violência doméstica essas crianças ou adolescentes são testemunhas ou vítimas de violência em seu bairro, as conseqüências se agravam: ... [elas] têm mais dificuldades de leitura e compreensão de textos [...], menor capacidade de atenção e concentração em tarefas [...], são ainda mais apáticas, desinteressadas pelas normas. Têm mais problemas disciplinares, mais suspensões, piores notas, repetências [...] O mau desempenho escolar afeta a
autopercepção de competência e motivação para as atividades escolares. Esses aspectos estão associados a uma baixa auto-estima e à violência dentro das escolas. (CARDIA, 1997).
A experiência escolar marca profundamente a vida do adolescente, menos pelo conteúdo das disciplinas e mais por ser uma grande vivência de socialização, de convívio com as diferenças, um espaço no qual o aluno desenvolve (ou não) capacidades tais como ouvir, negociar, ceder, participar, cooperar, perseverar e lhe é oferecida a oportunidade de interagir com outros adultos e de identificar outros modelos de referência. Devido a essa importância, o fracasso escolar freqüentemente gera um processo de culpabilização e deterioração da auto-estima, com sentimentos de inferioridade por acreditar que, tendo fracassado na escola, fracassará também na vida. Dessa forma, tanto o insucesso escolar pode ser a causa de comportamentos agressivos, quanto a violência pode motivar o baixo desempenho acadêmico. Estudantes que evadem da escola burlam aulas ou têm uma auto-imagem acadêmica pobre apresentam maiores probabilidades de se engajarem em comportamentos violentos e de risco para sua saúde.
Embora a escola seja afetada pelo mesmo contexto histórico, social e moral e pela cultura de violência até aqui descritos, muitas vezes ela “coloca-se e é colocada como um espaço isolado da sociedade, distante dos seus problemas, desenvolvendo uma pedagogia que escamoteia o conflito, que impede que as contradições apareçam, uma pedagogia que nega a realidade e que prepara para um mundo que não existe, ou melhor, não prepara para o que existe”. (COSTA, 1993)
Talvez decorra dessa alienação o fato de que 55,6% das escolas públicas do país sofrem problemas de roubo, furto, vandalismo e/ou agressão ao patrimônio, no mínimo uma vez ao mês. O mesmo não ocorre “onde a participação na vida da escola é maior, onde se efetiva de algum modo a apropriação desse espaço público pela comunidade”, comprovando que “é a carência de exercício da cidadania o que ameaça a escola” (UnB, 1999).
Segundo MINAYO etal. (1999), as instituições escolares apresentam três atitudes básicas em relação à violência: quando ocorre no âmbito doméstico, se omitem; quando cometida por aluno(s), reprimem; quando cometida por professor, minimizam ou acobertam.
Buscando caminhos possíveis

É necessário reconhecer que “muito pouco de prevenção à violência tem sido efetuada no Brasil” e que, “mesmo em países industrializados, as experiências são pontuais, carecendo de firmeza na definição das estratégias preventivas e freqüentemente não são avaliadas” (ASSIS, 1995). Tal fato se reflete tanto na
literatura científica, conforme constatado por GOMES, SILVA, NJAINE (1999), quanto nas publicações leigas. A Pesquisa ANDI, que monitora a cobertura dos 52 principais jornais diários do Brasil a respeito da infância e adolescência, detectou, no período de julho a dezembro de 1998, que, dentre as 16 áreas temáticas analisadas, violência foi a quarta mais abordada, com aproximadamente 1.800 matérias. Entretanto, analisando-se o percentual de matérias consideradas “busca de soluções”, este tema ficou em último lugar, com um percentual de 11,6%, em comparação com uma média de 37,9%.
Num contraponto positivo, a revista Nova Escola veiculou, em setembro/99, reportagem descrevendo iniciativas desenvolvidas por 13 escolas. “Nunca se falou tanto de violência nas escolas como neste ano.
Inclusive – e isso é uma boa notícia – “dentro das salas de aula”. Foram relatadas estratégias como a reflexão sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, melhorias físicas e estéticas do prédio escolar, envolvimento
dos pais na vida escolar, abertura da escola para as necessidades da comunidade, oficinas lúdicas e esportivas, processos de arte-educação, elaboração coletiva de normas de convivência, criação de “pelotões da paz” entre os estudantes, melhoria da relação professor-aluno com ênfase na afetividade, confiança e respeito, e punições alternativas para o aluno que transgride as regras. É óbvio que, pela magnitude e complexidade do problema descrito, qualquer iniciativa em busca de soluções, por mais simples que seja, não pode ser reducionista. De acordo com MINAYO (1994), qualquer projeto de prevenção da violência passa por uma “articulação intersetorial, interdisciplinar, multiprofissional e com organizações da sociedade civil e comunitária que militam por direitos e cidadania. Sobretudo, há que atuar com uma visão ampla do fenômeno, mas em níveis locais e específicos”. Ao revisar os estudos inovadores no campo da redução da violência juvenil nas Américas, MCALISTER (1998) conclui que esta pode ser alcançada, a longo prazo, através da educação e da comunicação dirigidas à mudança de atitudes e ao desenvolvimento de habilidades, com as seguintes estratégias: educação e
terapia direcionados aos pais para melhorar as suas práticas na criação dos filhos; educação e programas centrados nas escolas visando alterar os fatores ambientais (redução da disponibilidade de armas de fogo e outras; aumento da disponibilidade de reações não violentas; redução das desigualdades na qualidade de vida; modificar as conseqüências, de modo a punir a violência e premiar a não-violência); programas comunitários que incluam escolas, meios de comunicação, organizações comunitárias e outros foros, num esforço para mudar atitudes, desenvolver habilidades e promover mudanças nas políticas sociais e nos ambientes. Portanto, embora a prevenção da violência não seja atribuição ou domínio exclusivos de qualquer
Setor, tanto a Educação como a Saúde têm um papel preponderante a desempenhar. O impacto de tais programas será mais efetivo quanto maior for a cooperação entre os vários setores e atores sociais, cada qual assumindo sua parcela de responsabilidade num trabalho integrado que envolva crianças e adolescentes, seus pais e mães, as escolas, as associações e lideranças comunitárias, os grupos religiosos, os técnicos de Saúde, os policiais etc.
A importância da comunidade nesse processo não deve ser menosprezada, uma vez que “os crimes violentos estão associados a contextos onde há:
a) desorganização social, entendida como pouca participação em atividades coletivas;
b) pouca filiação a igrejas;
c) muita mobilidade dos moradores;
d) desemprego;
e) forte densidade populacional”.
Por outro lado, quando os adolescentes são “bem integrados na vida da comunidade, aumenta a sensação de proteção, reduzindo-se a percepção de risco a despeito da ameaça real” (CARDIA, 1997).

Direito a Escola



Neste trabalho iremos relatar sobre a escola e seus direitos sem esquecer os direitos das escolas públicas e particulares, direitos dos alunos, pais ou responsáveis e dos professores.
Este trabalho foi feito para mostrar os nossos direitos para não cobrarmos sem saber se é direito ou deveres.
Escolas

O que é escola?

Há algumas décadas atrás, não oferecia dúvidas definir qual o papel que a escola deveria ter na sociedade. Mas hoje escola é a ajuda de integração no tecido social-laboral, a escola é promovia socialmente e ao mesmo tempo em quem prepara para a vida ativa. Não necessariamente por esta ordem nem tão pouco com este suposto caráter de exclusividade. Mas com o tempo ela foi-se tornando mais ou menos inclusiva, mais ou menos exclusiva, mas sempre essencialmente a única fonte da informação e do saber.
Mas a realidade de hoje é bem diferente. Existem muitos outros locais onde buscar a informação, mais documentos, procuras eficazes, mais imediatos na resposta, deixando a escola-correia-de-transmissão em profunda crise de identidade.

Direitos da Escola Particular

*A lei permite que a escola recuse a matrícula no ano seguinte se o responsável pelo aluno não tiver pagado as mensalidades atrasadas. (mas não pode exigir fiador para a renovação da matrícula). Em alguns casos, o devedor pode entrar em acordo com a escola parcelar as dívidas.
*A escola pode processar o responsável inadimplente na Justiça como um devedor comum. A inclusão de seu nome no serviço de proteção ao crédito é contestada pelo PROCON.
*É permitido que as escolas repassem na mensalidade o valor da variação dos custos de pessoal e de custeio, assim como os aprimoramentos didático-pedagógico, desde que comprovado com planilha de custo que deverá permanecer à disposição dos pais.

Direitos das Escolas Públicas

*O ensino torna-se paulatinamente direito público quando todos adquirem a possibilidade de acesso à escola pública;
*A educação como direito dá um salto quando historicamente passa a contemplar, pouco a pouco, o atendimento a padrões de exigência voltados para a busca de qualidade no ensino oferecido e para o reconhecimento de ideais democráticos internos à vida escolar;
* O direito da educação será consagrado quando a escola adquirir padrões curriculares e orientações políticas que assegurem inversão de prioridades, mediante atendimento que contemple – a guisa de justiça distributiva – grupos sociais reconhecidamente com maior dificuldade para participar desse direito subjetivo universal – que é a escola pública, gratuita, obrigatória e laica. Aqui entram as políticas que favorecem, por exemplo, a reserva de vagas por cotas destinadas, nas universidades, a minorias étnicas.

Direitos a ter educação

O direito à educação foi desenvolvido por patamares postos em três gerações:
*O ensino torna-se paulatinamente direito público quando todos adquirem a possibilidade de acesso à escola pública;
*A educação como direito dá um salto quando historicamente passa a contemplar, pouco a pouco, o atendimento a padrões de exigência voltados para a busca de maior qualidade do ensino oferecido e para o reconhecimento de ideais democráticos internos à vida escolar;
*O direito da educação será consagrado quando a escola adquirir padrões curriculares e orientações políticas que assegurem algum patamar de inversão de prioridades, mediante atendimento que contemple – à guisa de justiça distributiva – grupos sociais reconhecidamente com maior dificuldade para participar desse direito subjetivo universal – que é a escola pública, gratuita, obrigatória e laica. Aqui entram as políticas que favorecem, por exemplo, a reserva de vagas por cotas destinadas, nas universidades, a minorias étnicas.

Direitos dos Alunos

I - ser respeitado em sua condição de ser humano, usufruindo de igualdade de atendimento, sem sofrer qualquer tipo de discriminação;
II - ter todas as condições necessárias pares seu crescimento como pessoa e como cidadão inserido em uma comunidade;
III - ter espaço e ambiente adequado para estudar e adquirir conhecimentos;
IV - ser informado dos critérios de avaliação do rendimento escolar utilizados;
V - ser informado da proposta pedagógica da escola;
VI - ter acesso a avaliações, trabalhos e pesquisas realizados e a suas notas;
VII - requerer, em até cinco dias, avaliação substitutiva, se houver motivo justo (doença ou acidente com a própria pessoa, casamento ou falecimento de algum parente);
VIII - de acordo com a Deliberação CEE 11/96, fazer pedido de reconsideração dos resultados finais (recurso) até o 5o dia subseqüente à data de divulgação das médias finais.

Direitos dos pais ou responsáveis

*Ser respeitado como pessoa por toda a comunidade da escola.
*Ser informado sobre a Proposta Pedagógica, Regimento Escolar, Calendário Escolar e as condições do Contrato de Prestação de Serviço que regerão as relações com a escola.
*Ser informado sobre a freqüência e o rendimento escolar de seus filhos.
*Ser ouvido nas avaliações e solicitações que façam da escola.

Direitos dos professores

Na condição de profissionais de educação, habilitados em educação superior (graduação), os docentes da educação infantil, do ensino fundamental e médio, podem atuar em instituições públicas ou privadas sob a tutela das leis e da legislação educacional.

Em ambas as instituições, os docentes, devem seguir as orientações jurídicas previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), para um ingresso no mercado de trabalho, sem transtorno trabalhistas ou exploração profissional. Para os que pretendem atuar nos estabelecimentos privados de ensino, é de grande importância o conhecimento prévio da Legislação do Trabalho (CLT) durante as buscas de emprego. A Seção XII, da CLT, é reservada aos direitos dos professores

A jornada de trabalho deve ser levada em conta pelo candidato na hora de analisar sua admissão no estabelecimento de ensino. A Lei diz que num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas (Art. 318). Aos professores é vedada, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames (Art. 319)

Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho. (§ 3º., do art. 320)


Art. 321. Sempre que o estabelecimento de ensino tiver necessidade de aumentar o número de aulas marcado nos horários, remunerará o professor, findo cada mês, com uma importância correspondente ao número de aulas excedentes. Remuneração (Art. 321)
No período de exames e de férias escolares, é assegurado aos professores, o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas. (caput, 322)
Não se exigirá dos professores, no período de exames, a prestação de mais de 8 (oito) horas de trabalho diário, salvo mediante o pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula. ( § 1º, art.322)
No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames. ( § 2º, art.322)
Na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento a que se refere o caput desse artigo. (§ 3º, art.322)
Não será permitido o funcionamento do estabelecimento particular de ensino que não remunere condignamente os seu professores, ou não lhes pague pontualmente a remuneração de cada mês. (Caput, Art. 323)


Conclusão

Neste trabalho podemos concluir que não devemos sair cobrando nossos direitos sem saber os nossos deveres.
Cobrar é muito fácil, mas ser cobrado é bem mais difícil, ler os nossos direitos é nosso dever.
Às vezes criticamos muito nossos professores e escolas, mas eles não têm a obrigação de satisfaz nossos desejos, professores são capazes de mudar uma escola, mas infelizmente seus direitos não são tão agradáveis assim como seus esforços.
Para finalizar pais devem saber que eles não mandam na escola e alunos não são diretores ou responsáveis pela escola.

Violência contra a mulher

O que é violência contra a mulher?
Na definição da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994), a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.
“A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres...”
Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas, dezembro de 1993.
A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma violação aos direitos humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil têm trabalhado para a eliminação desse tipo de violência, que já é reconhecido também como um grave problema de saúde pública.
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), “as conseqüências do abuso são profundas, indo além da saúde e da felicidade individual e afetando o bem-estar de comunidades inteiras.”
De onde vem a violência contra a mulher?
Ela acontece porque em nossa sociedade muita gente ainda acha que o melhor jeito de resolver um conflito é a violência e que os homens são mais fortes e superiores às mulheres. É assim que, muitas vezes, os maridos, namorados, pais, irmãos, chefes e outros homens acham que têm o direito de impor suas vontades às mulheres.
Embora muitas vezes o álcool, drogas ilegais e ciúmes sejam apontados como fatores que desencadeiam a violência contra a mulher, na raiz de tudo está a maneira como a sociedade dá mais valor ao papel masculino, o que por sua vez se reflete na forma de educar os meninos e as meninas. Enquanto os meninos são incentivados a valorizar a agressividade, a força física, a ação, a dominação e a satisfazer seus desejos, inclusive os sexuais, as meninas são valorizadas pela beleza, delicadeza, sedução, submissão, dependência, sentimentalismo, passividade e o cuidado com os outros.

Por que muitas mulheres sofrem caladas?

Estima-se que mais da metade das mulheres agredidas sofram caladas e não peçam ajuda. Para elas é difícil dar um basta naquela situação. Muitas sentem vergonha ou dependem emocionalmente ou financeiramente do agressor; outras acham que “foi só daquela vez” ou que, no fundo, são elas as culpadas pela violência; outras não falam nada por causa dos filhos, porque têm medo de apanhar ainda mais ou porque não querem prejudicar o agressor, que pode ser preso ou condenado socialmente. E ainda tem também aquela idéia do “ruim com ele, pior sem ele”.
Muitas se sentem sozinhas, com medo e vergonha. Quando pedem ajuda, em geral, é para outra mulher da família, como a mãe ou irmã, ou então alguma amiga próxima, vizinha ou colega de trabalho. Já o número de mulheres que recorrem à polícia é ainda menor. Isso acontece principalmente no caso de ameaça com arma de fogo, depois de espancamentos com fraturas ou cortes e ameaças aos filhos.

O que pode ser feito?

As mulheres que sofrem violência podem procurar qualquer delegacia, mas é preferível que elas vão às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), também chamadas de Delegacias da Mulher (DDM). Há também os serviços que funcionam em hospitais e universidades e que oferecem atendimento médico, assistência psicossocial e orientação jurídica.
A mulher que sofreu violência pode ainda procurar ajuda nas Defensorias Públicas e Juizados Especiais, nos Conselhos Estaduais dos Direitos das Mulheres e em organizações de mulheres.

Como funciona a denúncia

Se for registrar a ocorrência na delegacia, é importante contar tudo em detalhes e levar testemunhas, se houver, ou indicar o nome e endereço delas. Se a mulher achar que a sua vida ou a de seus familiares (filhos, pais etc.) está em risco, ela pode também procurar ajuda em serviços que mantêm casas-abrigo, que são moradias em local secreto onde a mulher e os filhos podem ficar afastados do agressor.
Dependendo do tipo de crime, a mulher pode precisar ou não de um advogado para entrar com uma ação na Justiça. Se ela não tiver dinheiro, o Estado pode nomear um advogado ou advogada para defendê-la.
Muitas vezes a mulher se arrepende e desiste de levar a ação adiante.
Em alguns casos, a mulher pode ainda pedir indenização pelos prejuízos sofridos. Para isso, ela deve procurar a Promotoria de Direitos Constitucionais e Reparação de Danos.
Violência contra idosos, crianças e mulheres negras - além das Delegacias da Mulher, a Delegacia de Proteção ao Idoso e o GRADI (Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância) também podem atender as mulheres que sofreram violência, sejam elas idosas ou não-brancas, homossexuais ou de qualquer outro grupo que é considerado uma “minoria”. No caso da violência contra meninas, pode-se recorrer também às Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Tipos de violência

Violência contra a mulher - é qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.
Violência de gênero - violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.
Violência doméstica - quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.
Violência familiar - violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).
Violência física - ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.
Violência institucional - tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.
Violência intrafamiliar/violência doméstica - açontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.
Violência moral - ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.
Violência patrimonial - ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.
Violência psicológica - ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Violência sexual - acão que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.

Fases da violência doméstica

As fases da situação de violência doméstica compõem um ciclo que pode se tornar vicioso, repetindo-se ao longo de meses ou anos.
Primeiro, vem a fase da tensão, que vai se acumulando e se manifestando por meio de atritos, cheios de insultos e ameaças, muitas vezes recíprocos. Em seguida, vem a fase da agressão, com a descarga descontrolada de toda aquela tensão acumulada. O agressor atinge a vítima com empurrões, socos e pontapés, ou às vezes usa objetos, como garrafa, pau, ferro e outros. Depois, é a vez da fase da reconciliação, em que o agressor pede perdão e promete mudar de comportamento, ou finge que não houve nada, mas fica mais carinhoso, bonzinho, traz presentes, fazendo a mulher acreditar que aquilo não vai mais voltar a acontecer.
É muito comum que esse ciclo se repita, com cada vez maior violência e intervalo menor entre as fases. A experiência mostra que, ou esse ciclo se repete indefinidamente, ou, pior, muitas vezes termina em tragédia, com uma lesão grave ou até o assassinato da mulher.

Homens e a violência contra a mulher

A violência é muitas vezes considerada como uma manifestação tipicamente masculina, uma espécie de “instrumento para a resolução de conflitos”.
Os papéis ensinados desde a infância fazem com que meninos e meninas aprendam a lidar com a emoção de maneira diversa. Os meninos são ensinados a reprimir as manifestações de algumas formas de emoção, como amor, afeto e amizade, e estimulados a exprimir outras, como raiva, agressividade e ciúmes. Essas manifestações são tão aceitas que muitas vezes acabam representando uma licença para atos violentos.
Existem pesquisas que procuram explicar a relação entre masculinidade e violência através da biologia e da genética. Além da constituição física mais forte que a das mulheres, atribui-se a uma mutação genética a capacidade de manifestar extremos de brutalidade e até sadismo.
Outros estudos mostraram que, para alguns homens, ser cruel é sinônimo de virilidade, força, poder e status. “Para alguns, a prática de atos cruéis é a única forma de se impor como homem”, afirma a antropóloga Alba Zaluar, do Núcleo de Pesquisa das Violências na Universidade Estadual do Rio de Janeiro.
Saiba mais sobre masculinidades e violência acessando os sites do
Instituto Promundo, Instituto Noos e Instituto Papai.

Violência e religião

A violência contra as mulheres é um fenômeno antiqüíssimo e considerado o crime encoberto mais praticado no mundo.
“Tem sido legalizado, através dos tempos, por leis religiosas e seculares, legitimado por diferentes culturas e por mitos da tradição oral ou escrita.”
Fonte: Católicas pelo Direito de Decidir, Violência contra as mulheres, 2003.
Em seus cursos sobre a relação violência e religião, o grupo Católicas pelo Direito de Decidir enfatiza que:
· A legitimidade que a religião tem dado à subordinação da mulher não é essencialmente divina.· Temos o direito de questionar e não aceitar aqueles aprendizados teológicos e religiosos que fomentam o poderio do homem e a subordinação da mulher, sustentando assim a violência.· Deve-se “suspeitar” das imagens sagradas que possam estar legitimando uma relação violenta e que possa estar motivando uma eterna discriminação e desigualdade entre homens e mulheres.
Saiba mais sobre a relação entre violência e religião acessando o site das
Católicas pelo Direito de Decidir.

Violência e saúde (física e psicológica)

A violência contra a mulher, além de ser uma questão política, cultural, policial e jurídica, é também, e principalmente, um caso de saúde pública. Muitas mulheres adoecem a partir de situações de violência em casa.
Muitas das mulheres que recorrem aos serviços de saúde, com reclamações de enxaquecas, gastrites, dores difusas e outros problemas, vivem situações de violência dentro de suas próprias casas.
A ligação entre a violência contra a mulher e a sua saúde tem se tornado cada vez mais evidente, embora a maioria das mulheres não relate que viveu ou vive em situação de violência doméstica. Por isso é extremamente importante que os/as profissionais de saúde sejam treinadas/os para identificar, atender e tratar as pacientes que se apresentam com sintomas que podem estar relacionados a abuso e agressão.

Violência e saúde mental

A mulher não deve ser vista apenas como uma “vítima” da violência que foi provocada contra ela, mas como elemento integrante de uma relação com o agressor que ocorre em um contexto bastante complexo, que às vezes se transforma em uma espécie de jogo em que a “vítima” passa a ser “cúmplice”.
A mulher às vezes faz uma denúncia formal contra o agressor em uma delegacia especializada para, logo depois, retirar a queixa. Outras vezes, ela foge para uma casa-abrigo levando consigo as crianças por temer por suas vidas e, algum tempo depois, volta ao lar, para o convívio com o agressor. São situações que envolvem sentimentos, forças inconscientes, fantasias, traumas, desejos de construção e destruição, de vida e de morte.
Leia mais no artigo “Saúde mental e violência”, de
Paula Francisquetti no site do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde, em pdf.
Leia sobre as conseqüências psicológicas da
violência doméstica e da violência sexual contra as mulheres.
Saiba mais sobre a relação entre violência e saúde em Violência contra a mulher e saúde no
Brasil e em Violencia, género y salud.

O custo econômico da violência doméstica

Segundo dados do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento:
· Um em cada 5 dias de falta ao trabalho no mundo é causado pela violência sofrida pelas mulheres dentro de suas casas.
· A cada 5 anos, a mulher perde 1 ano de vida saudável se ela sofre violência doméstica.
· O estupro e a violência doméstica são causas importantes de incapacidade e morte de mulheres em idade produtiva.
· Na América Latina e Caribe, a violência doméstica atinge entre 25% a 50% das mulheres.
· Uma mulher que sofre violência doméstica geralmente ganha menos do que aquela que não vive em situação de violência.
· No Canadá, um estudo estimou que os custos da violência contra as mulheres superam 1 bilhão de dólares canadenses por ano em serviços, incluindo polícia, sistema de justiça criminal, aconselhamento e capacitação.
· Nos Estados Unidos, um levantamento estimou o custo com a violência contra as mulheres entre US$ 5 bilhões e US$ 10 bilhões ao ano.
· Segundo o Banco Mundial, nos países em desenvolvimento, estima-se que entre 5% a 16% de anos de vida saudável são perdidos pelas mulheres em idade reprodutiva como resultado da violência doméstica.
· Um estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento estimou que o custo total da violência doméstica oscila entre 1,6% e 2% do PIB de um país.

Violência sexual e DSTs/contracepção de emergência

A violência sexual expõe as mulheres e meninas ao risco de contrair DSTs (doenças sexualmente transmissíveis) e de engravidar.
A violência e as ameaças à violência limitam a capacidade de negociar o sexo seguro. Além disso, estudos mostraram que a violência sexual na infância pode contribuir para aumentar as chances de um comportamento sexual de risco na adolescência e vida adulta.
Outra questão importante é que a revelação do status sorológico (estar com o HIV) para o parceiro ou outras pessoas também pode aumentar o risco de sofrer violência.

Cuidados após a violência sexual

Após a violência sexual a mulher (ou menina) pode contrair DSTs, como HIV/AIDS, ou engravidar. Para prevenir essas ocorrências, o Ministério da Saúde emitiu uma Norma Técnica (disponível no site do Cfemea, em pdf) para orientar os serviços de saúde sobre como atender as vítimas de violência sexual.
Mas, se mesmo assim ocorrer a gravidez, a mulher pode recorrer a um serviço de aborto previsto em lei em hospital público. É um direito incluído no Código Penal (artigo 128) e regulamentado pelo Ministério da Saúde.

Assédio sexual

O assédio sexual é um crime que acontece em uma relação de trabalho, quando alguém, por palavras ou atos com sentido sexual, incomoda uma pessoa usando o poder que tem por ser patrão, chefe, colega ou cliente.
Segundo o Código Penal - artigo 216-A, incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001 - o crime de assédio sexual prevê pena de detenção, de 1 a 2 anos.

Tráfico e exploração sexual de mulheres

No Brasil, a maioria das vítimas do tráfico de seres humanos são mulheres, que abastecem as redes internacionais de prostituição.
Em 2002, a Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual Comercial (Pestraf) identificou que as vítimas brasileiras das redes internacionais de tráfico de seres humanos são, em sua maioria, adultas. Elas saem principalmente das cidades litorâneas (Rio de Janeiro, Vitória, Salvador, Recife e Fortaleza), mas há também casos nos estados de Goiás, São Paulo, Minas Gerais e Pará. Os destinos principais são a Europa (com destaque para a Itália, Espanha e Portugal) e América Latina (Paraguai, Suriname, Venezuela e Republica Dominicana).
A Pestraf foi coordenada pela professora Lúcia Leal, da Universidade de Brasília (UnB), e serviu de ponto de partida para o trabalho pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Congresso Nacional realizado em 2003 e 2004.
Fonte:
Ministério da Justiça. Mais informações: traficosereshumanos@mj.gov.br

Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes

O número de denúncias aumentou bastante nos últimos anos, devido a uma das principais ações de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes: a divulgação do disque-denúncia (0800-99-0500), número do Sistema Nacional de Combate à Exploração Sexual Infanto-Juvenil, mantido pela Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia http://www.abrapia.org.br).

Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil

Criado com o objetivo de implementar um conjunto articulado de ações e metas para assegurar a proteção integral à criança e ao adolescente em situação de risco de violência sexual, esse Plano aponta mecanismos e diretrizes para a viabilização da política de atendimento estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para o acompanhamento da implantação e implementação das ações do Plano Nacional, foi criado o Fórum Nacional pelo Fim da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, que reúne organizações do governo e da sociedade que atuam na prevenção e no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Mais informações com o
Cecria - Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes.

Violência contra as mulheres negras e indígenas

No Brasil, as mulheres negras e indígenas carregam uma pesada herança histórica de abuso e violência sexual, tendo sido por séculos tratadas como máquinas de trabalho e sexo, sem os direitos humanos básicos.
Hoje, as mulheres negras e indígenas sofrem uma dupla discriminação - a de gênero e a racial - acrescida de uma terceira, a de classe, por serem em sua maioria mulheres pobres.
Todos esses fatores aumentam a vulnerabilidade dessas mulheres, que muitas vezes enfrentam a violência não apenas fora, mas também dentro de suas casas.
Saiba mais nos sites da
Casa de Cultura da Mulher Negra e do Instituto Socioambiental.

Violência contra as lésbicas

O fato de ser lésbica torna as mulheres homossexuais ainda mais vulneráveis às diversas formas de violências cometidas contra as mulheres.
“As jovens que se descobrem lésbicas, e que vivem com seus pais, são as que mais sofrem violência. A família reprova a lesbianidade da filha e procura impor a heterossexualidade como normalização da prática sexual do indivíduo. Por serem destituídas de qualquer poder, os pais buscam sujeitar e controlar o corpo das filhas lésbicas, lançando mão de diferentes formas de violência, como os maus-tratos físicos e psicológicos. E não faltam acusações, ameaças e, inclusive, a expulsão de casa. As ocorrências de violência sempre têm o sentido de dominação: é o exercício do poder, utilizado como ferramenta de ensino, punição e controle.”
Fonte:
Marisa Fernandes, “Violência contra as lésbicas”, Maria, Maria, nº 0.
Mais informações no site do
Um Outro Olhar.

Violência contra as mulheres idosas


A discriminação contra a mulher começa na infância e vai até a velhice. Em alguns casos, começa até mesmo antes do nascimento, na seleção do sexo do embrião.
No caso da violência doméstica contra os idosos, a imensa maioria das vítimas são mulheres. Segundo Maria Antonia Gigliotti, aos 77 anos, presidente do Conselho Municipal do Idoso da cidade de São Paulo, isso “tem a ver com a lógica do sistema patriarcal, que considera que a mulher vale menos do que o homem, não importa a idade que ela tenha. Também conta o fator financeiro: as mulheres idosas são normalmente bem mais pobres do que os homens idosos”.

C&R