sexta-feira, 20 de junho de 2008

Direito a Escola



Neste trabalho iremos relatar sobre a escola e seus direitos sem esquecer os direitos das escolas públicas e particulares, direitos dos alunos, pais ou responsáveis e dos professores.
Este trabalho foi feito para mostrar os nossos direitos para não cobrarmos sem saber se é direito ou deveres.
Escolas

O que é escola?

Há algumas décadas atrás, não oferecia dúvidas definir qual o papel que a escola deveria ter na sociedade. Mas hoje escola é a ajuda de integração no tecido social-laboral, a escola é promovia socialmente e ao mesmo tempo em quem prepara para a vida ativa. Não necessariamente por esta ordem nem tão pouco com este suposto caráter de exclusividade. Mas com o tempo ela foi-se tornando mais ou menos inclusiva, mais ou menos exclusiva, mas sempre essencialmente a única fonte da informação e do saber.
Mas a realidade de hoje é bem diferente. Existem muitos outros locais onde buscar a informação, mais documentos, procuras eficazes, mais imediatos na resposta, deixando a escola-correia-de-transmissão em profunda crise de identidade.

Direitos da Escola Particular

*A lei permite que a escola recuse a matrícula no ano seguinte se o responsável pelo aluno não tiver pagado as mensalidades atrasadas. (mas não pode exigir fiador para a renovação da matrícula). Em alguns casos, o devedor pode entrar em acordo com a escola parcelar as dívidas.
*A escola pode processar o responsável inadimplente na Justiça como um devedor comum. A inclusão de seu nome no serviço de proteção ao crédito é contestada pelo PROCON.
*É permitido que as escolas repassem na mensalidade o valor da variação dos custos de pessoal e de custeio, assim como os aprimoramentos didático-pedagógico, desde que comprovado com planilha de custo que deverá permanecer à disposição dos pais.

Direitos das Escolas Públicas

*O ensino torna-se paulatinamente direito público quando todos adquirem a possibilidade de acesso à escola pública;
*A educação como direito dá um salto quando historicamente passa a contemplar, pouco a pouco, o atendimento a padrões de exigência voltados para a busca de qualidade no ensino oferecido e para o reconhecimento de ideais democráticos internos à vida escolar;
* O direito da educação será consagrado quando a escola adquirir padrões curriculares e orientações políticas que assegurem inversão de prioridades, mediante atendimento que contemple – a guisa de justiça distributiva – grupos sociais reconhecidamente com maior dificuldade para participar desse direito subjetivo universal – que é a escola pública, gratuita, obrigatória e laica. Aqui entram as políticas que favorecem, por exemplo, a reserva de vagas por cotas destinadas, nas universidades, a minorias étnicas.

Direitos a ter educação

O direito à educação foi desenvolvido por patamares postos em três gerações:
*O ensino torna-se paulatinamente direito público quando todos adquirem a possibilidade de acesso à escola pública;
*A educação como direito dá um salto quando historicamente passa a contemplar, pouco a pouco, o atendimento a padrões de exigência voltados para a busca de maior qualidade do ensino oferecido e para o reconhecimento de ideais democráticos internos à vida escolar;
*O direito da educação será consagrado quando a escola adquirir padrões curriculares e orientações políticas que assegurem algum patamar de inversão de prioridades, mediante atendimento que contemple – à guisa de justiça distributiva – grupos sociais reconhecidamente com maior dificuldade para participar desse direito subjetivo universal – que é a escola pública, gratuita, obrigatória e laica. Aqui entram as políticas que favorecem, por exemplo, a reserva de vagas por cotas destinadas, nas universidades, a minorias étnicas.

Direitos dos Alunos

I - ser respeitado em sua condição de ser humano, usufruindo de igualdade de atendimento, sem sofrer qualquer tipo de discriminação;
II - ter todas as condições necessárias pares seu crescimento como pessoa e como cidadão inserido em uma comunidade;
III - ter espaço e ambiente adequado para estudar e adquirir conhecimentos;
IV - ser informado dos critérios de avaliação do rendimento escolar utilizados;
V - ser informado da proposta pedagógica da escola;
VI - ter acesso a avaliações, trabalhos e pesquisas realizados e a suas notas;
VII - requerer, em até cinco dias, avaliação substitutiva, se houver motivo justo (doença ou acidente com a própria pessoa, casamento ou falecimento de algum parente);
VIII - de acordo com a Deliberação CEE 11/96, fazer pedido de reconsideração dos resultados finais (recurso) até o 5o dia subseqüente à data de divulgação das médias finais.

Direitos dos pais ou responsáveis

*Ser respeitado como pessoa por toda a comunidade da escola.
*Ser informado sobre a Proposta Pedagógica, Regimento Escolar, Calendário Escolar e as condições do Contrato de Prestação de Serviço que regerão as relações com a escola.
*Ser informado sobre a freqüência e o rendimento escolar de seus filhos.
*Ser ouvido nas avaliações e solicitações que façam da escola.

Direitos dos professores

Na condição de profissionais de educação, habilitados em educação superior (graduação), os docentes da educação infantil, do ensino fundamental e médio, podem atuar em instituições públicas ou privadas sob a tutela das leis e da legislação educacional.

Em ambas as instituições, os docentes, devem seguir as orientações jurídicas previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), para um ingresso no mercado de trabalho, sem transtorno trabalhistas ou exploração profissional. Para os que pretendem atuar nos estabelecimentos privados de ensino, é de grande importância o conhecimento prévio da Legislação do Trabalho (CLT) durante as buscas de emprego. A Seção XII, da CLT, é reservada aos direitos dos professores

A jornada de trabalho deve ser levada em conta pelo candidato na hora de analisar sua admissão no estabelecimento de ensino. A Lei diz que num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas (Art. 318). Aos professores é vedada, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames (Art. 319)

Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho. (§ 3º., do art. 320)


Art. 321. Sempre que o estabelecimento de ensino tiver necessidade de aumentar o número de aulas marcado nos horários, remunerará o professor, findo cada mês, com uma importância correspondente ao número de aulas excedentes. Remuneração (Art. 321)
No período de exames e de férias escolares, é assegurado aos professores, o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas. (caput, 322)
Não se exigirá dos professores, no período de exames, a prestação de mais de 8 (oito) horas de trabalho diário, salvo mediante o pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula. ( § 1º, art.322)
No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames. ( § 2º, art.322)
Na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento a que se refere o caput desse artigo. (§ 3º, art.322)
Não será permitido o funcionamento do estabelecimento particular de ensino que não remunere condignamente os seu professores, ou não lhes pague pontualmente a remuneração de cada mês. (Caput, Art. 323)


Conclusão

Neste trabalho podemos concluir que não devemos sair cobrando nossos direitos sem saber os nossos deveres.
Cobrar é muito fácil, mas ser cobrado é bem mais difícil, ler os nossos direitos é nosso dever.
Às vezes criticamos muito nossos professores e escolas, mas eles não têm a obrigação de satisfaz nossos desejos, professores são capazes de mudar uma escola, mas infelizmente seus direitos não são tão agradáveis assim como seus esforços.
Para finalizar pais devem saber que eles não mandam na escola e alunos não são diretores ou responsáveis pela escola.

Um comentário:

2º VH disse...

Bom conteúdo , senti falta dos recursos visuais.
nota 2,5 profª Mirya